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Decreto nº 2.225 de 16 de maio de 1997
Data de assinatura:
16 de Maio de 1997
Ementa:
FIXA OS PREÇOS MÍNIMOS BÁSICOS DO FEIJÃO, MILHO, MANDIOCA RAIZ, FARINHA DE MANDIOCA E SORGO, PARA A SAFRA 1997, DAS REGIÕES NORTE E NORDESTE.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
19 de Maio de 1997
Fonte:
D.O.U de 19/05/1997, pág. nº 10237
Link:
Texto integral
Referenda:
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Alteração:
REVOGADO PELO
DECRETO Nº 10.930
, DE 07/01/2022.
Vigência
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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