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Decreto nº 2.259 de 20 de junho de 1997
Data de assinatura:
20 de Junho de 1997
Ementa:
REGULAMENTA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA PARTE RELATIVA A INCENTIVOS FISCAIS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
23 de Junho de 1997
Fonte:
D.O. DE 23/06/1997, P. 12880
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
REGULAMENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO, INCENTIVO FISCAL, PESSOA JURIDICA, CORRELAÇÃO, LIMITAÇÃO, APLICAÇÃO, PARCELA, IMPOSTO DE RENDA, DESTINAÇÃO, (FINOR), (FINAM), (FUNRES)
Classificação de direito:
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Observação:
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