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Decreto nº 23.196 de 12 de outubro de 1933
Data de assinatura:
12 de Outubro de 1933
Ementa:
REGULA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO AGRONÔMICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Getúlio Vargas
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
12 de Outubro de 1933
Fonte:
COLEÇÃO DAS LEIS DO BRASIL. 1933. V. 4., P. 12
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Alteração:
Retificado em 30.10.1933
Correlação:
Veto:
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Assunto:
REGULAMENTAÇÃO, EXERCÍCIO, PROFISSÃO, AGRÔNOMO, AUTORIZAÇÃO, DIPLOMA, ENSINO SUPERIOR.
Classificação de direito:
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Observação:
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