Correlação:
NOVO CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO - CTB: LEI 9503, DE 23/09/1997.
RES/MJ/CONTRAN N. 1 D.O. 26/01/98, P. 4: ESTABELECE AS INFORMAÇÕES MÍNIMAS QUE DEVERÃO CONSTAR DO AUTO DE INFRAÇÃO DE TRANSITO COMETIDA EM VIAS TERRESTRES (URBANAS E RURAIS)
RES (RESOLUÇÃO) MJ CONTRAN N. 2, D.O. 26/01/98, P. 4: DISPÕE SOBRE OS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS DOS VEÍCULOS E FIXA PRAZO DE ENTRADA EM VIGOR DO ART. 105 DO CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO (A PARTIR DE 01/01/1999).
RES (RESOLUÇÃO) MJ CONTRAN N. 3, D.O. 26/01/98, P. 5: REVOGA O SELO DE CONTROLE DE LICENCIAMENTO ANUAL (ART. 314 DO CÓDIGO).
RES (RESOLUÇÃO) MJ CONTRAN N. 4, D.O. 26/01/98, P. 5: DISPÕE SOBRE O TRANSITO DOS VEÍCULOS NOVOS NACIONAIS OU IMPORTADOS, ANTES DO REGISTRO E LICENCIAMENTO.
RES (RESOLUÇÃO) MJ CONTRAN N. 5, D.O. 26/01/98, P. 6: DISPÕE SOBRE A VISTORIA DOS VEÍCULOS...
RES (RESOLUÇÃO) MJ CONTRAN N. 6 D.O. 26/01/98, P. 6: REVOGA RESOLUÇÕES 809 E 821 DO CONTRAN.
RES (RESOLUÇÃO) MJ CONTRAN N. 7 D.O. 26/01/98, P. 7: ALTERA RESOLUÇÕES 734, 765 E 828 DO CONTRAN, QUE TRATAM DA FORMAÇÃO DE CONDUTORES E DOS PROCEDIMENTOS PARA HABILITAÇÃO.
RES (RESOLUÇÃO) MJ CONTRAN N. 8, D.O. 26/01/98, P. 7: ESTABELECE SINALIZAÇÃO INDICATIVA DE FISCALIZAÇÃO MECÂNICA, ELÉTRICA, ELETRÔNICA OU FOTOGRÁFICA DOS VEÍCULOS EM CIRCULAÇÃO. (RADAR)
RES (RESOLUÇÃO) MJ CONTRAN N. 9, D.O. 26/01/98, P. 8: ESTABELECE PRAZO PARA SUBSTITUIÇÃO DAS PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS (RENAVAM). PRAZO ATE 31/07/99.
RES (RESOLUÇÃO) MJ CONTRAN N. 10, D.O. 26/01/98, P. 8: ESTABELECE REQUISITOS NECESSÁRIOS A COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DE MULTAS.
RES (RESOLUCAO) MJ CONTRAN N. 11, D.O. 26/01/98, P. 8: ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A BAIXA DE VEÍCULOS A QUE SE REFERE BEM COMO OS PRAZOS PARA EFETIVAÇÃO. (ARTS. 19, 126 A 128 DO CÓDIGO)
RES (RESOLUÇÃO) MJ CONTRAN N. 12 D.O. 12/02/98, P. 8: ESTABELECE LIMITES DE PESO E DIMENSÕES PARA VEÍCULOS QUE TRANSITEM POR VIAS TERRESTRES
RES (RESOLUÇÃO) MJ CONTRAN N. 13 D.O. 12/02/98, P. 9: DISPÕE SOBRE OS DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIOS.
RES (RESOLUÇÃO) MJ CONTRAN N. 14 D.O. 12/02/98, P. 9: ESTABELECE EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS
PARA A FROTA DE VEÍCULOS EM CIRCULAÇÃO.
RES (RESOLUÇÃO) MJ CONTRAN N. 15 D.O. 12/02/98, P. 10: DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE DE MENORES DE DEZ ANOS.
RES (RESOLUÇÃO) MJ CONTRAN N. 16 D.O. 12/02/98, P. 11: ALTERA OS MODELOS E ESPECIFICAÇÕES DOS CERTIFICADOS DE REGISTRO - CVR E DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS - CRVL.
RES (RESOLUÇÃO) MJ CONTRAN N. 17, D.O. 12/02/98, P. 12: ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS DE INFORMAÇÃO SOBRE O CONDUTOR DE VEÍCULO, NO MOMENTO DA INFRAÇÃO.
RES CNT 45 - D.O. 08/06/1998, P. 10: SISTEMAS DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS.
RES/CONTRAN Nº 92 - D.O. (ELETRÔNICO) 06/05/1999, P. 4: DISPÕE SOBRE REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS DO REGISTRADOR INSTANTÂNEO E INALTERÁVEL DE VELOCIDADE E TEMPO, CONFORME O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.
RES/MJ/CONTRAN 136, DE 02/04/2002 - D.O.U. DE 09/04/2002, P. 40: VALORES DAS MULTAS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.