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Decreto nº 24.602 de 06 de julho de 1934
Data de assinatura:
06 de Julho de 1934
Ementa:
DISPONDO SÔBRE INSTALAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE FÁBRICAS E COMÉRCIO DE ARMAS MUNIÇÕES, EXPLOSIVOS, PRODUTOS QUÍMICOS AGRESSIVOS E MATÉRIAS CORRELATAS.
Situação:
Não consta revogação expressa (ver campo alteração)
Chefe de Governo:
Getúlio Vargas
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
07 de Julho de 1934
Fonte:
COLEÇÃO DAS LEIS DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL DE 1934. V. IV. P. 514
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA GUERRA
Alteração:
RETIFICAÇÃO: D.O. DE 14/07/1934
REVOGADO PELO
DSN DE 10/05/1991
.
DSN DE 02/10/2000
- D.O. DE 03/10/2000, P. 1: EXCLUI DA LISTA DE REVOGAÇÃO CONSTANTE DO ANEXO AO DSN DE 10/05/1991.
LEI 10.834
, DE 29/12/2003: ALTERA ART. 12.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
PROIBIÇÃO, INSTALAÇÃO, FÁBRICA, ARMA, MUNIÇÃO, GUERRA, POSSIBILIDADE, AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO, GOVERNO FEDERAL, DISPOSIÇÃO, JUSTIFICATIVA. DISPOSIÇÃO, FABRICAÇÃO, PÓLVORA, EXPLOSIVO, NECESSIDADE, FISCALIZAÇÃO, LICENCIAMENTO, MINISTÉRIO DA GUERRA, DECRETAÇÃO. ARMAMENTO
Classificação de direito:
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Observação:
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