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Decreto nº 2.501 de 18 de fevereiro de 1998
Data de assinatura:
18 de Fevereiro de 1998
Ementa:
FIXA ALIQUOTA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS E O PERCENTUAL DO CRÉDITO PRESUMIDO COMPENSÁVEL COM O IMPOSTO DEVIDO NAS SAÍDAS DE AÇUCARES DE CANA.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
19 de Fevereiro de 1998
Fonte:
D.O.U de 19/02/1998, pág. nº 3
Link:
Texto integral
Referenda:
Fazenda (MF)
Alteração:
REVOGADO P/
DEC 2.917
, DE 30/12/1998
Correlação:
Veto:
Assunto:
FIXAÇÃO, ALIQUOTA, (IPI), AÇUCAR. FIXAÇÃO, PERCENTAGEM, OBJETIVO, BASE DE CALCULO, CREDITO PRESUMIDO, PRODUTOR, AÇUCAR, LOCALIZAÇÃO, REGIÃO NORTE, REGIÃO NORDESTE, (RJ), (ES)
Classificação de direito:
DIREITO TRIBUTÁRIO; IMPOSTOS; IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO; IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI).
Observação:
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