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Decreto nº 2.527 de 23 de março de 1998
Data de assinatura:
23 de Março de 1998
Ementa:
FIXA NOVO PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO PROCESSO DE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS NÃO OPERACIONAIS DE EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
24 de Março de 1998
Fonte:
D.O.U de 24/03/1998, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
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Alteração:
REVOGADO PELO
DEC 10.554
, DE 26/11/2020
Vigência
Correlação:
Veto:
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Assunto:
FIXAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, CONCLUSÃO, PROCESSO, ALIENAÇÃO, BENS MOVEIS, BENS IMOVEIS, EMPRESA ESTATAL
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO; PODER DE POLICIA. ; DIREITO ECONÔMICO; EMPRESAS ESTATAIS EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA
Observação:
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