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Decreto nº 2.582 de 07 de maio de 1998
Data de assinatura:
07 de Maio de 1998
Ementa:
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PAR. 5º DO ART. 9º DO
DECRETO N.º 99.684
, DE 08 NOVMEBRO DE 1990, QUE APROVA O REGULAMENTO CONSOLIDADO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
08 de Maio de 1998
Fonte:
D.O. DE 08/05/1998, P. 21
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF; SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO; MINISTÉRIO DO TRABALHO - MTB
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, NORMAS, RESCISÃO, CONTRATO DE TRABALHO, FALTA DE JUSTA CAUSA, CORRELAÇÃO, BASE DE CALCULO, PRAZO, PAGAMENTO, DEPOSITO, (FGTS), TRABALHADOR
Classificação de direito:
DIREITO DO TRABALHO; FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS)
Observação:
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