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Decreto nº 2.654 de 02 de julho de 1998
Data de assinatura:
02 de Julho de 1998
Ementa:
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO - PND, DA CENTRAIS GERADORAS DO SUL DO BRASIL S.A. - GERASUL.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
03 de Julho de 1998
Fonte:
D.O. DE 03/07/1998, P. 2
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - MPO; MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA - MME
Alteração:
RETIFICAÇÃO: D.O. DE 07/07/1998, P. 8: RETIFICA A DATA DO DECRETO PUBLICADA ERRONEAMENTE COMO 12/07/1998
Correlação:
LEI 9491, DE 09/09/1997
Veto:
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Assunto:
NORMAS, INCLUSÃO, EMPRESA DE ENERGIA ELETRICA, PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO; ATOS ADMINISTRATIVOS; CONCEITO. ELEMENTOS E CARACTERÍSTICAS; COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE; PROGRAMAS
Observação:
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