REGULAMENTA O ART. 45 DA
LEI Nº 8.112, DE 11/12/1990, QUE DISPÕE SOBRE CONSIGNACOES EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, DOS APOSENTADOS E DOS PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO DA UNIÃO.