DA NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 2, 4, 5, 19 E 22 DO
DECRETO Nº 1.646, DE 26/09/1995, QUE REGULAMENTA O CONTROLE E A FISCALIZAÇÃO SOBRE PRODUTOS E INSUMOS QUÍMICOS QUE POSSAM SER DESTINADOS A ELABORAÇÃO DA COCAÍNA, EM SUAS DIVERSAS FORMAS E OUTRAS SUBSTANCIAS ENTORPECENTES, OU QUE DETERMINEM DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA, DE QUE TRATA A
LEI 9.017, DE 30/03/1995.