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Decreto nº 2.885 de 17 de dezembro de 1998
Data de assinatura:
17 de Dezembro de 1998
Ementa:
REGULAMENTA A
LEI Nº 9.690
, DE 15 DE JULHO DE 1998, QUE AUTORIZA A INCLUSÃO DE MUNICÍPIOS NA ÁREA, DE ATUAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
18 de Dezembro de 1998
Fonte:
D.O. DE 18/12/1998, P. 129
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - MPO
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
REGULAMENTAÇÃO, NORMAS, AUTORIZAÇÃO, INCLUSÃO, AREA, ATUAÇÃO, (SUDENE), MUNICIPIOS, (MG), (ES).
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO
Observação:
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