REGULAMENTA A EMISSÃO E O FORNECIMENTO DE SELO OU SINAL DE IDENTIFICAÇÃO DOS FONOGRAMAS E DAS OBRAS AUDIOVISUAIS, PREVISTOS NO ART. 113 DA
LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998, QUE ALTERA, ATUALIZA E CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO SOBRE DIREITOS AUTORAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.