LEI 8.112, DE 11/12/1990
-ART. 46: AS REPOSIÇÕES E INDENIZAÇÕES AO ERÁRIO SERÃO PREVIAMENTE COMUNICADAS AO SERVIDOR E DESCONTADAS EM PARCELAS MENSAIS EM VALORES ATUALIZADOS ATÉ 30 DE JUNHO DE 1994. (REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997)
-ART. 47: O SERVIDOR EM DÉBITO COM O ERÁRIO, QUE FOR DEMITIDO, EXONERADO, OU QUE TIVER SUA APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE CASSADA, OU AINDA AQUELE CUJA DÍVIDA RELATIVA A REPOSIÇÃO SEJA SUPERIOR A CINCO VEZES O VALOR DE SUA REMUNERAÇÃO TERÁ O PRAZO DE SESSENTA DIAS PARA QUITAR O DÉBITO. (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997)
LEI 9.704, DE 17/11/1998: INSTITUI NORMAS RELATIVAS AO EXERCÍCIO, PELO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, DE ORIENTAÇÃO NORMATIVA E DE SUPERVISÃO TÉCNICA SOBRE OS ÓRGÃOS JURÍDICOS DAS AUTARQUIAS FEDERAIS E DAS FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS E MANTIDAS PELA UNIÃO.