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Decreto nº 2.978 de 02 de março de 1999
Data de assinatura:
02 de Março de 1999
Ementa:
REGULAMENTA A ARRECADAÇÃO DA TAXA PROCESSUAL E DA TAXA DE SERVIÇOS DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, INSTITUÍDAS PELA
LEI Nº 9.781
, DE 1º DE JANEIRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
03 de Março de 1999
Fonte:
D.O. DE 03/03/1999, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ
Alteração:
REVOGADO A PARTIR DE 18/08/2019 PELO
DEC 9.917
, DE 18/07/2019
Vigência
Correlação:
Veto:
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Assunto:
REGULAMENTAÇÃO, NORMAS, ARRECADAÇÃO, TAXAS, PROCESSO, COMPETÊNCIA, (CADE).
Classificação de direito:
DIREITO TRIBUTÁRIO; OUTRAS ESPÉCIES DE TRIBUTOS; TAXAS
Observação:
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