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Decreto nº 3.051 de 06 de maio de 1999
Data de assinatura:
06 de Maio de 1999
Ementa:
PRORROGA O PRAZO DE VIGENCIA DAS ALIQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) FIXADAS PELO DECRETO N. 2980, DE 03/03/1999.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
07 de Maio de 1999
Fonte:
D. O. 07/05/1999 P. 111
Link:
Texto integral
Referenda:
FAZENDA.
Alteração:
- REVOGADO PELO DEC. 3052, DE 07/05/1999 - D.O. 10/05/99 P. 1
Correlação:
DEC. 3062, DE 17/05/99 - PRORROGA PARA 26/05/99, O PRAZO DE VIGENCIA DAS
ALIQUOTAS DO IPI FIXADAS PELO DECRETO Nº 2980/99.
Veto:
Assunto:
PRORROGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, ALIQUOTA, (IPI).
Classificação de direito:
DIREITO TRIBUTÁRIO; IMPOSTOS; IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO; IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI). IMPOSTO DE CONSUMO
Observação:
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