REGULAMENTA A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO, PREVISTA NO ART. 212, PARÁGRAFO 5º DA CONSTITUIÇÃO, NO ART. 15 DA LEI Nº 9.424, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996, E NA LEI Nº 9.766, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RES/FNDE 4, DE 18/12/2000 - D.O. ELETRONICO DE 20/12/2000, P. 86: ATENDIMENTO PELO ESTABELECIMENTO PARTICULAR DE ENSINO FUNDAMENTAL AOS ALUNOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA SISTEMA DE MANUTENÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL - SME NAS MODALIDADES AQUISICAO DE VAGAS E ESCOLA PROPRIA