INSTITUI, NO ÂMBITO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, A COMISSÃO DE ESTUDO PARA CRIAÇÃO DO FUNDO DE QUE TRATA O ART. 21, INCISO XIV, DA CONSTITUIÇÃO.
CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - CC-PR; MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF; MINISTÉRIO DO ORÇAMENTO E GESTÃO - MOG; SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SG-PR