REGULAMENTA A LEI Nº 9.787, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE A VIGILÂNCIA SANITÁRIA, ESTABELECE O MEDICAMENTO GENÉRICO, DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE NOMES GENÉRICOS EM PRODUTOS FARMACÊUTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RES/MS/AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA N. 510 - D.O. (ELETRONICO) 04/10/1999 P. 25 - TODAS AS EMBALAGENS, ROTULOS, BULAS, PROSPECTOS, TEXTOS E QUAISQUER MATERIAIS DE DIVULGACAO E INFORMACAO MEDICA, REFERENTES A MEDICAMENTOS, DEVERAO OSTENTAR NO MESMO DESTAQUE E DE FORMA LEGIVEL, A DENOMINACAO GENERICA DA SUBSTANCIA ATIVA, DE ACORDO COM A DCB (DENOMINACAO COMUM BRASILEIRA)