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Decreto nº 3.266 de 29 de novembro de 1999
Data de assinatura:
29 de Novembro de 1999
Ementa:
ATRIBUI COMPETÊNCIA E FIXA A PERIODICIDADE PARA A PUBLICAÇÃO DA TÁBUA COMPLETA DE MORTALIDADE DE QUE TRATA O PARÁGRAFO 8º DO ARTIGO 29 DA
LEI N.º 8.213
, DE 24 DE JULHO DE 1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA
LEI N.º 9.876
, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
29 de Novembro de 1999
Fonte:
D.O. DE 30/11/1999, P. 73
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - MPAS; MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - MPO
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
COMPETENCIA, (IBGE), PUBLICAÇÃO, DIVULGAÇÃO, INDICE, TABELA, EXPECTATIVA, VIDA, SEGURADO, PREVIDENCIA SOCIAL, EFEITO, CALCULO, BENEFICIO, APOSENTADORIA.
Classificação de direito:
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SEGURIDADE SOCIAL
Observação:
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