DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA ESCOLHA E NOMEAÇÃO DE MEMBROS DAS CÂMARAS QUE COMPÕEM O CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, DE QUE TRATA O ARTIGO 8º DA
LEI Nº 4.024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961, COM A REDAÇÃO DADA PELA
LEI Nº 9.131, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995.