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Decreto nº 3.312 de 17 de junho de 1899
Data de assinatura:
17 de Junho de 1899
Ementa:
DÁ REGULAMENTO PARA A COBRANÇA DA TAXA JUDICIÁRIA NOS FEITOS JULGADOS PELA JUSTIÇA FEDERAL.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Campos Salles
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
17 de Junho de 1899
Fonte:
PUB. CLBR DE 1899
Link:
Texto integral
Referenda:
REPÚBLICA
Alteração:
REVOGADO PELO
DSN, DE 25/04/1991
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Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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