PROMULGA A CONVENCAO RELATIVA AO MINIMO DE CAPACIDADE PROFISSIONAL DOS CAPITAE S E OFICIAIS DA MARINHA MERCANTE, FIRMADA EM GENEBRA A 24/10/1936, POR OCASIAO DA 21A. SECAO DA CONFERENCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO.
Situação:
Não consta revogação expressa (ver campo alteração)
Chefe de Governo:
Getúlio Vargas
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
03 de Dezembro de 1938
Fonte:
PUBLICADO NO D.O.U. DE 3.12.1938 e retificado no D.O.U. de 22.12.1938