ART. 111 DO DEL 200, DE 1967: A COLABORAÇÃO DE NATUREZA EVENTUAL A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
SOB A FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, RETRIBUÍDA MEDIANTE RECIBO, NÃO CARACTERIZÁ, EM HIPÓTESE ALGUMA, VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O SERVIÇO PÚBLICO CIVIL, E SOMENTE PODERÁ SER ATENDIDA POR DOTAÇÃO NÃO CLASSIFICADA NA RUBRICA "PESSOAL", E NOS LIMITES ESTABELECIDOS NOS RESPECTIVOS PROGRAMAS DE TRABALHO.
DEC 521, DE 18/05/1992 (RIO 92): DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO SERVIÇO PÚBLICO CIVIL DA UNIÃO, NAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS RELACIONADAS COM DESLOCAMENTOS A CIDADE DO RIO DE JANEIRO, EM APOIO A CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
BOLETIM INTERNO 39, DE 16/07/1992: NORMA DE EXECUÇÃO DE PROPOSTA E CONCESSÃO DE DIÁRIAS NOS GABINETES DA PR (DGA)
DLG 92, DE 23/12/1992: FIXA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 49, INCISO VIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1993, A REMUNERAÇÃO DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA E DOS MINISTROS DE ESTADO. ART. 4º. NAS VIAGENS OFICIAIS AO EXTERIOR, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA E OS MINISTROS DE ESTADO FARAO JUS, OPTATIVAMENTE, A
DIÁRIAS DE VALOR CORRESPONDENTE A UM TRIGÉSIMO DA RESPECTIVA REMUNERAÇÃO, FIXADA DE ACORDO COM OS ARTS. 1º E 2º, OU AO PAGAMENTO DAS DESPESAS DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO
DEC 722, DE 18/01/1993 - REGULAMENTA A LEI 8.237, DE 30/09/1991, QUE DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MILITARES FEDERAIS DAS FORÇAS ARMADAS
DEC 940, DE 27/09/1993: DISPÕE SOBRE A DIÁRIA NO EXTERIOR, DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL E MILITAR, INTEGRANTE DE EQUIPE DE APOIO OU DE COMITIVA DO PRESIDENTE OU DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
DEC 941, DE 27/09/1993: DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM OS DESLOCAMENTOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA E DOS MINISTROS DE ESTADO, NO
TERRITÓRIO NACIONAL
DEC 1.736, DE 07/12/1995: DISPÕE SOBRE CÁLCULO DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS NO EXTERIOR
DEC 2.809, DE 22/10/1998: DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO E UTILIZAÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS PELOS ORGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL- CARTÃO DE CRÉDITO, COLABORADOR EVENTUAL