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Decreto nº 3.490 de 29 de maio de 2000
Data de assinatura:
29 de Maio de 2000
Ementa:
ACRESCE DISPOSITIVOS AO ART. 128 DO
DECRETO Nº 2.637
, DE 25 DE JUNHO DE 1998, QUE REGULAMENTA A COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
30 de Maio de 2000
Fonte:
D.O.U de 30/05/2000, pág. nº 2
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
Alteração:
REVOGADO PELO
DEC 4.544
, DE 26/12/2002.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, NORMAS, EXTENSÃO, COBRANÇA, (IPI), PRODUTO, (TIPI).
Classificação de direito:
DIREITO TRIBUTÁRIO; IMPOSTOS ; IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS.
Observação:
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