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Decreto nº 3.516 de 20 de junho de 2000
Data de assinatura:
20 de Junho de 2000
Ementa:
REGULAMENTA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 52 DA
LEI Nº 9.096
, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995, PARA OS EFEITOS DE RESSARCIMENTO FISCAL PELA PROPAGANDA PARTIDÁRIA GRATUITA RELATIVAMENTE AO ANO-CALENDÁRIO DE 2000 E SUBSEQUENTES.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
21 de Junho de 2000
Fonte:
D.O.U de 21/06/2000, pág. nº 8
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
Alteração:
REVOGADO PELO
DEC 5.331
, DE 04/01/2005.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
REGULAMENTAÇÃO, INCENTIVO FISCAL, EMISSORA, RÁDIO, TELEVISÃO, PROPAGANDA ELEITORAL, PARTIDO POLÍTICO, HORÁRIO GRATUITO.
Classificação de direito:
DIREITO TRIBUTÁRIO.
Observação:
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