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Decreto nº 3.525 de 26 de junho de 2000
Data de assinatura:
26 de Junho de 2000
Ementa:
REGULAMENTA A IMPLEMENTAÇÃO DO VALE-PEDÁGIO OBRIGATÓRIO SOBRE O TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
27 de Junho de 2000
Fonte:
D.O.U de 27/06/2000, pág. nº 28
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE; MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - MT
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
REGULAMENTAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, VALE-PEDÁGIO, UTILIZAÇÃO, DESPESA, TRANSPORTE DE CARGA, RODOVIA.
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO.
Observação:
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