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Decreto nº 3.552 de 04 de agosto de 2000
Data de assinatura:
04 de Agosto de 2000
Ementa:
DISPÕE SOBRE A ADIÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL À GASOLINA.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
07 de Agosto de 2000
Fonte:
D.O.U de 07/08/2000, pág. nº 2
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF; MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - MAA; MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO; INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - MDIC; MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA - MME
Alteração:
REVOGADO PELO
DEC 3.824
, DE 29/05/2001
Correlação:
PRT ANP N. 197, DE 28/12/1999 DOFC 21/08/2000: DETERMINA O QUE É GASOLINA C.
Veto:
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Assunto:
FIXAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, AUMENTO, PERCENTAGEM, ADIÇÃO, COMBUSTÍVEL, ÁLCOOL HIDRATADO, GASOLINA.
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO.
Observação:
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