DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 14 DO DECRETO Nº 92.512, DE 02 DE ABRIL DE 1986, QUE DISPÕE SOBRE A ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR AO MILITAR E SEUS DEPENDENTES.
ALTERAÇÃO, NORMAS, CONTRIBUIÇÃO, SOLDO, PERCENTAGEM, MILITAR, MILITAR DA ATIVA, MILITAR DA RESERVA, PENSIONISTA, ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR, FUNDO DE SAÚDE.
Classificação de direito:
DIREITO MILITAR; DIREITOS E PRERROGATIVAS MILITARES.