REGULAMENTA OS PARÁGRAFOS 5º E 6º DO ART. 2º DO
DECRETO-LEI Nº 2.452, DE 29 DE JULHO DE 1988, ALTERADO PELAS
LEIS NºS 8.396, DE 2 DE JANEIRO DE 1992, E
8.924, DE 29 DE JULHO DE 1994, ESTABELECENDO O PROCEDIMENTO PARA DECLARACAO DE CADUCIDADE DE CONCESSÃO DE ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - ZPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.