DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DO
DECRETO Nº 840, DE 22 DE JUNHO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, E DELEGA COMPETÊNCIA AO MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, PARA A PRÁTICA DO ATO QUE MENCIONA.