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Decreto nº 372 de 23 de dezembro de 1991
Data de assinatura:
23 de Dezembro de 1991
Ementa:
ESTABELECE O VALOR MÁXIMO DO CONJUNTO DAS DEDUÇÕES, RELATIVAS A DOAÇÕES OU PATROCÍNIOS EM FAVOR DE PROJETOS CULTURAIS.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Fernando Collor
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
24 de Dezembro de 1991
Fonte:
D.O. DE 24/12/1991
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTERIO DA ECONOMIA; FAZENDA E PLANEJAMENTO - MEFP
Alteração:
VER ART. 41 DO DEC. 455 - 26/02/1992 D.O. 27/02/1992
REVOGADO A PARTIR DE 18/08/2019 PELO
DEC 9.917
, DE 18/07/2019
Vigência
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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