DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO VIGÉSIMO QUINTO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N. 18, ENTRE OS GOVERNOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DA REPÚBLICA ARGENTINA, DA REPÚBLICA DO PARAGUAI E DA REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2000.
NORMAS, EXECUÇÃO, ACORDO INTERNACIONAL, PROTOCOLO ADICIONAL, ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA, BRASIL, PAÍS ESTRANGEIRO, ARGENTINA, PARAGUAI, URUGUAI.
Classificação de direito:
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO; PESSOAS E COISAS DO DIREITO INTERNACIONAL. RELAÇÕES INTERNACIONAIS; DIREITOS E DEVERES ESSENCIAIS E RECÍPROCOS DOS ESTADOS; TRATADOS INTERNACIONAIS (CONVENÇÕES, ACORDOS)