DISPÕE SOBRE O CRÉDITO PRESUMIDO DA CONTRIBUIÇÃO PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PIS/PASEP E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS, PREVISTO NOS ARTS. 3º E 4º DA
LEI Nº 10.147, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.