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Decreto nº 3.824 de 29 de maio de 2001
Data de assinatura:
29 de Maio de 2001
Ementa:
DISPÕE SOBRE A ADIÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL À GASOLINA.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
30 de Maio de 2001
Fonte:
D.O.U de 30/05/2001, pág. nº 8
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF; MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO - MAA; MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - MDIC; MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA - MME
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
FIXAÇÃO, AUMENTO, PERCENTUAL, ADIÇÃO, COMBUSTÍVEL, ÁLCOOL HIDRATADO, GASOLINA.
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO.
Observação:
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