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Decreto nº 3.886 de 14 de agosto de 2001
Data de assinatura:
14 de Agosto de 2001
Ementa:
FIXA OS PREÇOS MÍNIMOS BÁSICOS PARA AVEIA, CANOLA, CEVADA, TRIGO, TRITICALE, SEMENTES DE CEVADA, TRIGO E TRITICALE, SAFRA DE INVERNO 2001, E PARA CAROÇO DE ALGODÃO DA SAFRA 2001 DAS REGIÕES NORTE E NORDESTE.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
15 de Agosto de 2001
Fonte:
D.O.U de 15/08/2001, pág. nº 2
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF; MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO - MAA
Alteração:
REVOGADO PELO
DECRETO Nº 11.252
, DE 09/11/2022.
Vigência
Correlação:
Veto:
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Assunto:
FIXAÇÃO, PREÇO MÍNIMO, PRODUTO AGRÍCOLA, AVEIA, CEVADA, TRIGO, TRITICALE, ALGODÃO, REGIÃO NORTE, REGIÃO NORDESTE.
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO
Observação:
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