REGULAMENTA A ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS A QUE SE REFERE O ART. 13, INCISO II, DA
LEI Nº 4.452, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1964, DISPÕE SOBRE A GESTÃO DE PROGRAMAS E DE OPERAÇÕES RELATIVOS AO SETOR AGRO-INDUSTRIAL CANAVIEIRO, A ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS UTILIZADOS, ALTERA O SISTEMA DE DELIBERAÇÃO DO CONSELHO INTERMINISTERIAL DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.