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Decreto nº 4.057 de 18 de dezembro de 2001
Data de assinatura:
18 de Dezembro de 2001
Ementa:
PRORROGA, NAS PARTES QUE MENCIONA, A VIGÊNCIA DAS NOTAS COMPLEMENTARES NC (84-1) E NC (85-2) DA TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - TIPI, APROVADA PELO
DECRETO Nº 3.777
, DE 23 DE MARÇO DE 2001.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
19 de Dezembro de 2001
Fonte:
D.O.U de 19/12/2001, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
Alteração:
REVOGADO PELO DECRETO
4.070
, DE 28/12/2001.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
PRORROGAÇÃO, PRAZO, VIGÊNCIA, NOTA COMPLEMENTAR, (TIPI).
Classificação de direito:
DIREITO TRIBUTÁRIO; Imposto sobre a Produção e a Circulação.; Imposto sobre Produtos Industrializados.
Observação:
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