REDUZ AS ALÍQUOTAS ESPECÍFICAS E O LIMITE DE DEDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO DO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE), INSTITUÍDA PELA LEI Nº 10.336, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001, PARA OS PRODUTOS QUE ESPECIFICA.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
27 de Dezembro de 2001
- Publicado em diário extra