REGULAMENTA O FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS (FDDD), DE QUE TRATAM O ART. 13 DA
LEI 7.347, DE 24/07/1985, A
LEI 7.853, DE 24/10/1989, OS ARTS. 57, 99 E 100, PARÁGRAFO ÚNICO DA
LEI 8.078, DE 11/09/1990 E ART. 12, PARÁGRAFO 3º, DA
LEI 8.158, DE 08/01/1991.