DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO TRIGÉSIMO QUINTO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA NO 18, ENTRE OS GOVERNOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DA REPÚBLICA ARGENTINA, DA REPÚBLICA DO PARAGUAI E DA REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, DE 29 DE AGOSTO DE 2001.
NORMAS, EXECUÇÃO, ACORDO INTERNACIONAL, PROTOCOLO ADICIONAL, ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA, BRASIL, PAÍS ESTRANGEIRO, ARGENTINA, PARAGUAI, URUGUAI.
Classificação de direito:
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO; PESSOAS E COISAS DO DIREITO INTERNACIONAL. RELAÇÕES INTERNACIONAIS; DIREITOS E DEVERES ESSENCIAIS E RECÍPROCOS DOS ESTADOS; TRATADOS INTERNACIONAIS (ACORDOS E CONVENÇÕES)