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Decreto nº 4.147 de 27 de fevereiro de 2002
Data de assinatura:
27 de Fevereiro de 2002
Ementa:
FIXA OS PREÇOS MÍNIMOS BÁSICOS DO ALGODÃO, CAROÇO DE ALGODÃO, CASTANHA-DO-PARÁ, FEIJÃO, MILHO, RAIZ DE MANDIOCA E DERIVADOS, SORGO E SEMENTES, PARA A SAFRA 2002, DAS REGIÕES NORTE E NORDESTE.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
28 de Fevereiro de 2002
Fonte:
D.O.U de 28/02/2002, pág. nº 2
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF; MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA
Alteração:
REVOGADO PELO
DECRETO Nº 11.252
, DE 09/11/2022.
Vigência
Correlação:
Veto:
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Assunto:
FIXAÇÃO, PREÇO MÍNIMO, PRODUTO AGRÍCOLA, ALGODÃO, CASTANHA DO BRASIL, FEIJÃO, MILHO, MANDIOCA, SORGO, SEMENTE.
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO
Observação:
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