DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO TRIGÉSIMO SÉTIMO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 18, ENTRE OS GOVERNOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DA REPÚBLICA ARGENTINA, DA REPÚBLICA DO PARAGUAI E DA REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2001, QUE ISENTA O COMÉRCIO BILATERAL ENTRE O BRASIL E O URUGUAI DA TARIFA EXTERNA COMUM OU DAS TARIFAS NACIONAIS DE IMPORTAÇÃO, SE APLICÁVEIS, PRODUTOS PROVENIENTES EXCLUSIVAMENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS E DA ZONA FRANCA DE COLÔNIA (MERCOSUL - DECISÃO CMC 09/01).
NORMAS, EXECUÇÃO, ACORDO INTERNACIONAL, PROTOCOLO ADICIONAL, ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA, BRASIL, PAÍS ESTRANGEIRO, ARGENTINA, PARAGUAI, URUGUAI.
Classificação de direito:
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO; Direitos e Deveres Essenciais e Recíprocos dos Estados; Tratados Internacionais (Acordos, Convenções).