REGULAMENTA OS ARTS. 7º E 8º DA LEI Nº 10.453, DE 13 DE MAIO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE SUBVENÇÕES AO PREÇO E AO TRANSPORTE DO ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E SUBSÍDIOS AO PREÇO DO GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP, ALTERA O SISTEMA DE DELIBERAÇÃO DO CONSELHO INTERMINISTERIAL DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL - CIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.