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Decreto nº 4.292 de 28 de junho de 2002
Data de assinatura:
28 de Junho de 2002
Ementa:
PRORROGA O PRAZO DE QUE TRATA O ART. 7º, DA LEI Nº 10.453, DE 13 DE MAIO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE SUBVENÇÕES AO PREÇO E AO TRANSPORTE DO ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E SUBSÍDIOS AO PREÇO DO GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO - GLP.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
01 de Julho de 2002
Fonte:
D.O.U. DE 01/07/2002, P. 7
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF; MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA; MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA - MME
Alteração:
REVOGADO PELO
DEC 4.491
, DE 29/11/2002.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
PRORROGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, DISPOSITIVOS, NORMAS, CONCESSÃO, SUBVENÇÃO, PREÇO, TRANSPORTE, ÁLCOOL ANIDRO CARBURANTE, CORRELAÇÃO, AUMENTO, PRAZO, DIRETRIZ, (MF), (MME), POLÍTICA DE PREÇOS, REAJUSTE, DERIVADOS DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL.
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO; DOMÍNIO PÚBLICO. CONCEITO. DOMÍNIO EMINENTE. DOMÍNIO PATRIMONIAL; JAZIDAS. CÓDIGO DE MINAS; PETRÓLEO.
Observação:
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