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Decreto nº 4.297 de 10 de julho de 2002
Data de assinatura:
10 de Julho de 2002
Ementa:
REGULAMENTA O ART. 9º, INCISO II, DA
LEI Nº 6.938
, DE 31 DE AGOSTO DE 1981, ESTABELECENDO CRITÉRIOS PARA O ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO DO BRASIL - ZEE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
11 de Julho de 2002
Fonte:
D.O.U. DE 11/07/2002, P. 6
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA
Alteração:
DEC 6.288
, DE 06/12/2007: ALTERA O ART. 6° ; E ACRESCE OS ARTS. 6-A, 6-B, 6-C, 13-A E 21-A
DEC 7.378
, DE 01/12/2010: ACRESCE O ART. 13-B
Correlação:
Veto:
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Assunto:
REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, NORMAS, FIXAÇÃO, CRITÉRIOS, EXECUÇÃO, ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO, DESTINAÇÃO, GARANTIA, PROTEÇÃO, QUALIDADE, MEIO AMBIENTE, RECURSOS NATURAIS, RECURSOS HÍDRICOS, SOLO, BIODIVERSIDADE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, TERRITÓRIO NACIONAL.
Classificação de direito:
DIREITO AMBIENTAL
Observação:
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