DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 18 (ACORDO RELATIVO À IMPLEMENTAÇÃO DO ARTIGO VI DO ACORDO
GERAL SOBRE TARIFAS ADUANEIRAS E COMÉRCIO DE 1994 (GATT) DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE COMÉRCIO), ENTRE OS GOVERNOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DA REPÚBLICA ARGENTINA, DA REPÚBLICA DO PARAGUAI E DA REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, DE 31 DE JULHO DE 2002.
NORMAS, EXECUÇÃO, ACORDO INTERNACIONAL, PROTOCOLO ADICIONAL, ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA, BRASIL, PAÍS ESTRANGEIRO, ARGENTINA, PARAGUAI, URUGUAI.
Classificação de direito:
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO; Direitos e Deveres Essenciais e Recíprocos dos Estados; Tratados Internacionais (Acordos, Convenções).