REGULAMENTA O ART. 67 DA
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.228-1, DE 6 DE SETEMBRO DE 2001, ESTABELECENDO AS COMPETÊNCIAS DO MINISTÉRIO DA CULTURA E DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, COM RELAÇÃO AOS PROJETOS AUDIOVISUAIS REALIZADOS COM BASE NA
LEI Nº 8.313, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991, DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE ATIVIDADES, NOS TERMOS DO ART. 66, INCISO I, DA REFERIDA MEDIDA PROVISÓRIA, E DOS PROCESSOS RELATIVOS AOS PROJETOS AUDIOVISUAIS REALIZADOS COM BASE NA CITADA LEI Nº 8.313, DE 1991, E NA
LEI Nº 8.685, DE 20 DE JULHO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.