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Decreto nº 4.524 de 17 de dezembro de 2002
Data de assinatura:
17 de Dezembro de 2002
Ementa:
REGULAMENTA A CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E A COFINS DEVIDAS PELAS PESSOAS JURÍDICAS EM GERAL.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
18 de Dezembro de 2002
Fonte:
D.O.U. DE 18/12/2002, P. 5
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
Alteração:
DEC 8.082
, DE 26/08/2013: ALTERA ART. 58
Correlação:
DEC 9.409
, DE 13/06/1970: DISPÕE SOBRE PRAZO DE SAQUE DAS CONTAS INDIVIDUAIS DO FUNDO PIS-PASEP.
Veto:
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Assunto:
REGULAMENTAÇÃO, COBRANÇA, FISCALIZAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, (PIS), (PASEP), (COFINS).
Classificação de direito:
DIREITO TRIBUTÁRIO; CONTRIBUIÇÃO SOBRE O FATURAMENTO. COFINS. PIS
Observação:
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