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Decreto nº 4.525 de 17 de dezembro de 2002
Data de assinatura:
17 de Dezembro de 2002
Ementa:
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO NO TERRITÓRIO NACIONAL DA RESOLUÇÃO 1.446, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2002, DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, QUE MANTÉM A PROIBIÇÃO DE IMPORTAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DE DIAMANTES EM ESTADO BRUTO ORIGINÁRIOS DE SERRA LEOA.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
18 de Dezembro de 2002
Fonte:
D.O.U. DE 18/12/2002, P. 12
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - MRE
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
NORMAS, EXECUÇÃO, EMBARGOS, PROIBIÇÃO, IMPORTAÇÃO, DIAMANTE, PAÍS ESTRANGEIRO, SERRA LEOA.
Classificação de direito:
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO; Direitos e Deveres Essenciais e Recíprocos dos Estados; Tratados Internacionais (Acordos, Convenções).
Observação:
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